Art. 8º
Art. 8º Os atos relacionados aos concursos de promoção serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico da Advocacia-Geral da União. Parágrafo único. A divulgação por outros meios, como comunicados na lista institucional de e-mails e na página relativa à promoção na carreira, na Intranet REDE AGU, não afasta o dever de os interessados acompanharem as publicações oficiais no Boletim de Serviço Eletrônico da Advocacia-Geral da União. CAPÍTULO II DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE