Art. 7º · Portaria

Regulamenta o processo de promoção na carreira de Procurador Federal.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 99, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Art. 7º

Art. 7º Somente poderão integrar as listas de promoção, por antiguidade ou por merecimento, os membros da carreira de Procurador Federal que tenham sido confirmados no cargo, salvo se não houver candidatos em número suficiente que se enquadrem nesse requisito. Parágrafo único. A promoção efetivada sem o requisito previsto no caput não dispensa a posterior confirmação no cargo.

Art. 6ºArt. 8º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.