Art. 5º
Art. 5º O número de vagas por categoria será divulgado no edital de abertura de cada concurso de promoção.
Art. 5º · Portaria
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 99, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Art. 5º
Art. 5º O número de vagas por categoria será divulgado no edital de abertura de cada concurso de promoção.
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