Art. 4º
Art. 4º O processo de promoção será realizado mediante a publicação de edital de abertura de concurso de promoção, de atribuição da Procuradora-Geral Federal.
Art. 4º · Portaria
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 99, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Art. 4º
Art. 4º O processo de promoção será realizado mediante a publicação de edital de abertura de concurso de promoção, de atribuição da Procuradora-Geral Federal.
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