Art. 3º
Art. 3º Os concursos de promoção serão processados no semestre subsequente ao período avaliativo: I - de 1º de janeiro a 30 de junho, com vigência e efeitos financeiros a partir de 1º de julho subsequente; e II - de 1º de julho a 31 de dezembro, com vigência e efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro subsequente.