Art. 3º · Portaria

Regulamenta o processo de promoção na carreira de Procurador Federal.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 99, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º Os concursos de promoção serão processados no semestre subsequente ao período avaliativo: I - de 1º de janeiro a 30 de junho, com vigência e efeitos financeiros a partir de 1º de julho subsequente; e II - de 1º de julho a 31 de dezembro, com vigência e efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro subsequente.

Art. 2ºArt. 4º
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