Art. 21
Art. 21. O edital de resultado provisório do concurso de promoção será: I - homologado pela Procuradora-Geral Federal; e II - publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Advocacia-Geral da União. § 1º O prazo para recurso é de três dias úteis, contados da publicação de que trata o inciso II. § 2º Apreciados os recursos, o resultado do concurso de promoção será homologado pela Procuradora-Geral Federal e o edital de resultado definitivo publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Advocacia-Geral da União.