Art. 21 · Portaria

Regulamenta o processo de promoção na carreira de Procurador Federal.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 99, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Art. 21

Art. 21. O edital de resultado provisório do concurso de promoção será: I - homologado pela Procuradora-Geral Federal; e II - publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Advocacia-Geral da União. § 1º O prazo para recurso é de três dias úteis, contados da publicação de que trata o inciso II. § 2º Apreciados os recursos, o resultado do concurso de promoção será homologado pela Procuradora-Geral Federal e o edital de resultado definitivo publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Advocacia-Geral da União.

Art. 20Art. 22
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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