Art. 20 · Portaria

Regulamenta o processo de promoção na carreira de Procurador Federal.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 99, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Art. 20

Art. 20. No processamento das listas classificatórias de candidatos elegíveis com direito à promoção, se um candidato figurar como apto à promoção por ambos os critérios, será dada preferência ao critério de antiguidade, salvo se tiver registrada opção por priorizar o critério de merecimento na inscrição do concurso.

Art. 19Art. 21
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