Art. 19 · Portaria

Regulamenta o processo de promoção na carreira de Procurador Federal.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 99, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Art. 19

Art. 19. A Procuradora-Geral Federal constituirá comissão de promoção para avaliação dos títulos, composta por integrantes da carreira de Procurador Federal de classe especial, e que será responsável pela: I - avaliação dos documentos e do enquadramento nas hipóteses regulamentares; II - aferição da pontuação destinada à promoção por merecimento; III - elaboração de parecer conclusivo contendo as análises mencionadas nos incisos I e II; e IV - elaboração de parecer conclusivo quanto a eventual recurso interposto do resultado provisório publicado; e V - encaminhamento das listas classificatórias de resultados provisório e definitivo para a Procuradora-Geral Federal. Parágrafo único. A comissão a que se refere este artigo será auxiliada pelas unidades de apoio da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 18Art. 20
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.