Art. 18 · Portaria

Regulamenta o processo de promoção na carreira de Procurador Federal.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 99, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Art. 18

Art. 18. Os integrantes da carreira de Procurador Federal aptos a concorrer à promoção deverão providenciar os documentos que comprovem as situações e hipóteses de que trata esta Portaria Normativa, na forma e nos prazos estabelecidos em edital de abertura de concurso de promoção da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 17Art. 19
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