Art. 14 · Portaria

Regulamenta o processo de promoção na carreira de Procurador Federal.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 99, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Art. 14

Art. 14. A publicação doutrinária conferirá até cinco pontos, conforme os seguintes critérios: I - artigo de autoria exclusiva do candidato, publicado na Revista da Escola Superior da Advocacia-Geral da União: 0,5 (cinco décimos); II - artigo em coautoria de até dois autores, publicado na Revista da Escola Superior da Advocacia-Geral da União: 0,25 (vinte e cinco centésimos); III - artigo de autoria exclusiva do candidato, classificado pela CAPES, com comprovação oficial: 0,5 (cinco décimos); IV - artigo em coautoria de até dois autores, classificado pela CAPES, com comprovação oficial: 0,25 (vinte e cinco centésimos); V - artigo de autoria exclusiva do candidato, indexado em base elencada no § 4º: 0,5 (cinco décimos); VI - artigo em coautoria de até dois autores, indexado em base elencada no § 4º: 0,25 (vinte e cinco centésimos); VII - obra individual, na forma de livro, impresso ou eletrônico: dois pontos, desde que: a) publicada por editora que possua conselho editorial composto por, no mínimo, um doutor e um mestre, com formação na área de conhecimento relacionada à publicação; b) com tiragem mínima de trezentos exemplares, em caso de livro impresso; e c) com um mínimo de oitenta páginas em elementos textuais, compreendendo prefácio ou apresentação, introdução, desenvolvimento e conclusão, excluídos os elementos pré-textuais e pós-textuais, conforme definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; e VIII - obra em coautoria de até dois autores, na forma de livro, impresso ou eletrônico: um ponto, desde que: a) publicada por editora que possua conselho editorial composto por, no mínimo, um doutor e um mestre, com formação na área de conhecimento relacionada à publicação; b) com tiragem mínima de trezentos exemplares, em caso de livro impresso; e c) com um mínimo de oitenta páginas em elementos textuais, compreendendo prefácio ou apresentação, introdução, desenvolvimento e conclusão, excluídos os elementos pré-textuais e pós-textuais, conforme definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. § 1º A publicação doutrinária deve ser nas áreas de: I - Direito; II - Gestão, III - Administração; ou IV - Tecnologia da Informação. § 2º Não serão pontuados como publicação doutrinária para fins deste artigo pareceres, notas, informações ou peças processuais produzidas no exercício do cargo ou que já tenham sido, no todo ou em parte, objeto de publicação anterior ao ingresso na carreira, independentemente do formato utilizado. § 3º Considera-se classificado pela CAPES, para os fins do previsto nos incisos III e IV do caput , as publicações realizadas em periódicos impressos ou eletrônicos avaliados pela CAPES como QUALIS A ou B, na avaliação do quadriênio 2021-2024, até que disponibilizada a avaliação referente ao quadriênio seguinte. § 4º São admitidas as bases indexadoras Web of Science, Scopus, SciELO, Directory of Open Access Journals - DOAJ .

Art. 13Art. 15
Conferir na publicação oficial

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