Art. 13
Art. 13. A conclusão de curso de pós-graduação, de graduação e de outros cursos conferirá até dez pontos, conforme os seguintes critérios: I - doutorado: cinco pontos; II - mestrado: três pontos; III - pós-graduação lato sensu , com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas-aula: um ponto por curso, limitado a três pontos; IV - graduação adicional: 0,5 (cinco décimos) por curso, limitado a dois pontos; e V - outros cursos oferecidos pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União, conforme a carga horária cumprida: a) vinte horas-aula: 0,25 (vinte e cinco centésimos); b) quarenta horas-aula: 0,5 (cinco décimos) ponto; e c) cem horas-aula: um ponto. § 1º Os cursos de pós-graduação e graduação de que trata o caput devem ser realizados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou em Escola Superior vinculada a órgão da Administração Pública Federal. § 2º A conclusão dos cursos referidos nos incisos II e III do caput , quando realizados na Escola Superior da Advocacia-Geral da União, confere um ponto extra ao título contemplado. § 3º Os cursos previstos nos incisos I, II e III do caput devem ser nas áreas de: I - Direito; II - Gestão; III - Administração; ou IV - Tecnologia da Informação. § 4º Os cursos de graduação previstos no inciso IV do caput , devem ser nas áreas de: I - Gestão; II - Administração; ou III - Tecnologia da Informação. § 5º Os cursos oferecidos pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União, previstos no inciso V do caput , precisam ser identificados no momento da sua divulgação para que possam valer como título para fins de merecimento. § 6º Na hipótese de membro afastado do exercício de suas funções para realização das atividades previstas nos incisos I a III do caput e no § 2º, será conferida metade da pontuação prevista, salvo se o afastamento não exceder: I - quarenta e cinco dias, para pós-graduação lato sensu ; II - noventa dias, para mestrado; e III - cento e oitenta dias, para doutorado. § 7º Na hipótese de realização simultânea, ainda que parcial, de dois ou mais cursos, será considerada apenas a pontuação de um deles, computando-se o de maior valor ou, em caso de igualdade, aquele concluído primeiro. § 8º Considera-se como data de conclusão do curso aquela indicada no documento oficial expedido pela instituição de ensino, desde que comprovada a integral realização de todas as etapas e dos requisitos necessários à obtenção do respectivo certificado ou diploma, de acordo com as exigências do Conselho Nacional de Educação.