Art. 12 · Portaria

Regulamenta o processo de promoção na carreira de Procurador Federal.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 99, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Art. 12

Art. 12. A presteza e a segurança no desempenho da função conferirá vinte e cinco pontos. Parágrafo único. A pontuação de que trata o caput será: I - atribuída aos candidatos que não tenham sofrido penalidade disciplinar, observados os períodos de registro e cancelamento da penalidade no assento funcional, nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e II - comprovada mediante certidão expedida pela Corregedoria da Procuradoria-Geral Federal, nos termos do edital de abertura de concurso de promoção.

Art. 11Art. 13
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.