Art. 9º · Portaria

Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e revoga a Portaria FNDE nº 192, de 28 de março de 2018.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º As denúncias consideradas aptas serão encaminhadas às unidades competentes, conforme a natureza da matéria. Parágrafo único. Poderão atuar no tratamento das denúncias, observadas suas competências regimentais: I - Corregedoria; II - Comissão de Ética; III - Auditoria Interna; e IV - demais unidades organizacionais competentes. CAPÍTULO IV DA PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE E DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES

Art. 8ºArt. 10
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