Art. 10 · Portaria

Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e revoga a Portaria FNDE nº 192, de 28 de março de 2018.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 10

Art. 10. A Ouvidoria adotará medidas destinadas à proteção da identidade do denunciante e à restrição de acesso a informações que permitam sua identificação, nos termos da legislação vigente. § 1º Sempre que necessário, serão adotadas medidas de pseudonimização das informações. § 2º O compartilhamento de informações identificáveis observará a necessidade administrativa, a motivação formal e as normas de proteção ao denunciante. § 3º É vedada qualquer forma de retaliação contra pessoa que apresente manifestação ou denúncia de boa-fé.

Art. 9ºArt. 11
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