Art. 11
Art. 11. O agente público que divulgar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa responderá nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO V DOS PRAZOS E DAS RESPOSTAS
Art. 11 · Portaria
PORTARIA Nº 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 11
Art. 11. O agente público que divulgar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa responderá nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO V DOS PRAZOS E DAS RESPOSTAS
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