Art. 12 · Portaria

Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e revoga a Portaria FNDE nº 192, de 28 de março de 2018.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 12

Art. 12. As manifestações deverão ser respondidas no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável, 1 (uma) única vez, por igual período, mediante justificativa. Parágrafo único. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva dentro do prazo estabelecido no caput, a Ouvidoria deverá oferecer, resposta intermediária, informando ao interessado acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Art. 11Art. 13
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