Art. 13
Art. 13. A Ouvidoria poderá solicitar informações às áreas técnicas responsáveis pela tomada de providências, as quais deverão responder no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do pedido, prorrogáveis de forma justificada uma única vez por igual período, nos termos do Parágrafo único, do art. 16, da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017.