Art. 7º · Portaria

Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e revoga a Portaria FNDE nº 192, de 28 de março de 2018.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 7º

Art. 7º Poderão ser arquivadas, mediante decisão fundamentada, as denúncias que: I - não apresentem elementos mínimos de admissibilidade; II - sejam genéricas, vagas ou desconexas; III - consistam exclusivamente em opiniões pessoais, desabafos ou manifestações ofensivas; IV - não descrevam fato irregular; V - configurem duplicidade de manifestação já registrada; ou VI - estejam desacompanhadas de elementos mínimos de materialidade, especialmente quando anônimas. Parágrafo único. O arquivamento deverá conter fundamentação clara e objetiva, compatível com os princípios da motivação, da transparência e da rastreabilidade administrativa.

Art. 6ºArt. 8º
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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