Art. 5º · Portaria

Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e revoga a Portaria FNDE nº 192, de 28 de março de 2018.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º As manifestações serão recebidas, preferencialmente, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), observadas as medidas destinadas a assegurar a acessibilidade e a inclusão dos usuários dos serviços públicos. § 1º As manifestações recebidas por outros meios deverão ser registradas na Plataforma Fala.BR. § 2º As manifestações poderão ser apresentadas de forma identificada ou anônima, observadas as disposições legais aplicáveis às denúncias. CAPÍTULO III DAS DENÚNCIAS E DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

Art. 4ºArt. 6º
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