Art. 5º
Art. 5º As manifestações serão recebidas, preferencialmente, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), observadas as medidas destinadas a assegurar a acessibilidade e a inclusão dos usuários dos serviços públicos. § 1º As manifestações recebidas por outros meios deverão ser registradas na Plataforma Fala.BR. § 2º As manifestações poderão ser apresentadas de forma identificada ou anônima, observadas as disposições legais aplicáveis às denúncias. CAPÍTULO III DAS DENÚNCIAS E DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE