Art. 3º · Portaria

Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e revoga a Portaria FNDE nº 192, de 28 de março de 2018.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º Compete à Ouvidoria do FNDE: I - receber, registrar, analisar e acompanhar manifestações de ouvidoria; II - realizar análise preliminar de denúncias; III - solicitar complementação de informações, quando necessário; IV - encaminhar as manifestações às unidades competentes; V - acompanhar os prazos de resposta e a tramitação; VI - produzir anualmente o relatório de gestão da unidade nos termos dos arts. 14 e 15, da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017; VII - produzir informações gerenciais destinadas ao aprimoramento dos serviços públicos e dos mecanismos de integridade institucional; e VIII - apoiar ações de gestão de riscos, governança, integridade, controles internos e tomada de decisão institucional. CAPÍTULO II DAS MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA

Art. 2ºArt. 4º
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