Art. 2º
Art. 2º A atuação da Ouvidoria observará os princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, transparência, boa-fé, proteção de dados pessoais, proteção à identidade do denunciante, participação social, da integridade, da prevenção de conflitos de interesses e da vedação à retaliação.