Art. 1º
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações de funcionamento da Ouvidoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com vistas a contribuir para o fortalecimento da transparência, da participação social, da integridade institucional e da melhoria contínua dos serviços prestados por esta Autarquia. § 1º A Ouvidoria do FNDE integra o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv) na qualidade de órgão setorial, estando vinculada quanto à orientação normativa, à supervisão técnica e ao monitoramento, junto Órgão central, à Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU). § 2º Esta Portaria observa as disposições constantes na Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, na Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, na Portaria nº 1.014 de 22 de outubro de 2025, e na Portaria FNDE nº 267, de 19 de março de 2026. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS