Art. 1º · Portaria

Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e revoga a Portaria FNDE nº 192, de 28 de março de 2018.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações de funcionamento da Ouvidoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com vistas a contribuir para o fortalecimento da transparência, da participação social, da integridade institucional e da melhoria contínua dos serviços prestados por esta Autarquia. § 1º A Ouvidoria do FNDE integra o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv) na qualidade de órgão setorial, estando vinculada quanto à orientação normativa, à supervisão técnica e ao monitoramento, junto Órgão central, à Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU). § 2º Esta Portaria observa as disposições constantes na Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, na Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, na Portaria nº 1.014 de 22 de outubro de 2025, e na Portaria FNDE nº 267, de 19 de março de 2026. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PreâmbuloArt. 2º
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