Art. 23 · Portaria

Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e revoga a Portaria FNDE nº 192, de 28 de março de 2018.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 23

Art. 23. A Ouvidoria realizará o monitoramento dos serviços do FNDE, indicando a necessidade de atualização, melhorias ou adequações com base nas informações coletadas junto aos usuários e na legislação pertinente. § 1º O monitoramento dos serviços será objeto de revisão e atualização anuais, por meio de ações definidas e mapeadas, segundo critérios e indicadores voltados ao aperfeiçoamento das informações disponíveis. § 2º A Ouvidoria promoverá a avaliação periódica da satisfação dos usuários dos serviços públicos, por meio da utilização de indicadores e mecanismos de monitoramento, destinados ao aprimoramento contínuo da qualidade do atendimento. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22Art. 24
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