Art. 18 · Portaria

Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e revoga a Portaria FNDE nº 192, de 28 de março de 2018.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 18

Art. 18. Buscando a legitimidade, a credibilidade institucional e a capacidade técnica, com fulcro nos princípios da administração pública, o indicado para titular de Ouvidoria deverá obedecer a critérios concernentes à experiência em temas de integridade, transparência, governança pública ou controle social para o exercício da função de Ouvidor. Parágrafo único. As propostas de nomeação ou designação de que trata o caput serão instruídas, observando os critérios e as orientações estabelecidos na Portaria Normativa CGU nº 238, de 8 de dezembro de 2025.

Art. 17Art. 19
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