Art. 17
Art. 17. O indicado para titular de Ouvidoria deverá atender aos critérios definidos na Portaria Normativa CGU nº 238, de 8 de dezembro de 2025, devendo ser servidor público, preferencialmente estável, da administração direta, autárquica ou fundacional, ou empregado público que cumpra os requisitos ali estabelecidos, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de impedimento, previstas pela CGU.