Art. 19
Art. 19. A aprovação do indicado será submetida à OGU para verificação e confirmação dos requisitos para o cargo.
Art. 19 · Portaria
PORTARIA Nº 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 19
Art. 19. A aprovação do indicado será submetida à OGU para verificação e confirmação dos requisitos para o cargo.
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