Art. 15 · Portaria

Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e revoga a Portaria FNDE nº 192, de 28 de março de 2018.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 15

Art. 15. Os agentes de Ouvidoria deverão obter, no prazo de 1 (um) ano, a certificação do Programa em Ouvidoria concedida pela Ouvidoria-Geral da União e pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Parágrafo único. Além dos cursos previstos na certificação do Programa expresso no caput, os agentes de Ouvidoria serão incentivados a realizar ações de capacitação periódicas relacionadas à proteção de dados pessoais, integridade pública, gestão de riscos, transparência e resolução consensual de conflitos.

Art. 14Art. 16
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.