Art. 9º · Decreto

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º A aplicação de taxas acessórias deverá ser proporcional ao preço de venda do ingresso, de forma a assegurar o exercício do direito à meia-entrada.

Art. 8ºArt. 10
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