Art. 10 · Decreto

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 10

Art. 10. As modalidades promocionais ou os benefícios não previstos em lei constituem política comercial do produtor do evento e não se confundem com o benefício da meia-entrada de que trata este Capítulo. Parágrafo único. Os ingressos promocionais de que trata o caput não poderão ser contabilizados para fins de cumprimento do percentual de ingressos destinados aos beneficiários de meia-entrada.

Art. 9ºArt. 11
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