Art. 6º · Decreto

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 6º

Art. 6º São abusivas as práticas de cobrança de taxas acessórias que configurem duplicidade, similaridade ou que não correspondam a serviço efetivamente prestado e devidamente discriminado ao consumidor.

Art. 5ºArt. 7º
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