Art. 25 · Decreto

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 25

Art. 25. A aplicação do disposto neste Decreto observará as características de cada evento e a proporcionalidade entre as camadas de proteção aos consumidores e o porte, a demanda ou a finalidade do evento, e concentrará os maiores níveis de proteção naqueles mais suscetíveis à especulação e a práticas abusivas na comercialização de ingressos, na forma estabelecida em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 24Art. 26
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