Art. 26
Art. 26. Este Decreto entra em vigor: I - vinte dias após a data de sua publicação, quanto: a) aos art. 4º e art. 5º; b) ao art. 13; e c) aos art. 15 a art. 18; e II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos. Brasília, 31 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.