Art. 26 · Decreto

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 26

Art. 26. Este Decreto entra em vigor: I - vinte dias após a data de sua publicação, quanto: a) aos art. 4º e art. 5º; b) ao art. 13; e c) aos art. 15 a art. 18; e II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos. Brasília, 31 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Art. 25
Conferir na publicação oficial

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