Art. 24 · Decreto

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 24

Art. 24. As disposições deste Decreto aplicam-se sem prejuízo do disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, e das obrigações de contrapartida social previstas nos instrumentos de fomento cultural firmados na forma estabelecida na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

Art. 23Art. 25
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