Art. 21 · Decreto

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 21

Art. 21. É vedada a aplicação de multas ou retenções quando o cancelamento, o adiamento ou a alteração relevante não decorrer de culpa do consumidor.

Art. 20Art. 22
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