Art. 20 · Decreto

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 20

Art. 20. Nas hipóteses de cancelamento, adiamento ou alteração relevante dos eventos, será assegurada ao consumidor a restituição integral dos valores pagos, incluídas as taxas acessórias incidentes sobre o ingresso.

Art. 19Art. 21
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