Art. 19
Art. 19. Os procedimentos relativos à transferência de titularidade deverão observar os princípios da boa-fé, da transparência e da proteção do consumidor, vedada a utilização do mecanismo de transferência de titularidade para fraudar os controles previstos neste Decreto. CAPÍTULO VIII DO CANCELAMENTO, DO ADIAMENTO OU DA ALTERAÇÃO RELEVANTE DE EVENTOS