Art. 19 · Decreto

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 19

Art. 19. Os procedimentos relativos à transferência de titularidade deverão observar os princípios da boa-fé, da transparência e da proteção do consumidor, vedada a utilização do mecanismo de transferência de titularidade para fraudar os controles previstos neste Decreto. CAPÍTULO VIII DO CANCELAMENTO, DO ADIAMENTO OU DA ALTERAÇÃO RELEVANTE DE EVENTOS

Art. 18Art. 20
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