Art. 14 · Decreto

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 14

Art. 14. Nas operações de comercialização de ingressos realizadas por meio eletrônico que envolvam mecanismos de filas virtuais ou sistemas de acesso controlado, os comercializadores primários de ingressos deverão informar aos consumidores, de forma clara, destacada e ostensiva, sobre a sua posição na fila virtual, o quantitativo estimado de usuários à sua frente e a previsão aproximada de tempo para acesso à etapa de compra.

Art. 13Art. 15
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