Art. 1º
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Rincão dos Negros, a área de 571,8632 ha (quinhentos e setenta e um hectares, oitenta e seis ares e trinta e dois centiares), localizada no município de Rio Pardo, no estado do Rio Grande do Sul. § 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Rincão dos Negros são: GLEBA A: ao norte: Rosalino da Silva, Norberto Bitencourt, Pedro Zimar da Silveira, Silda Pereira e Pedro dos Santos; ao sul: Estrada Passo da Taquara; ao leste: Vangely Rodrigues Panta; ao oeste: Dione Panta Mundstock. GLEBA B: ao norte: Nélson Longaray; ao sul: Itoli Tadeu Pereira de Barros; ao leste: Estrada Vicinal e Estrada Passo da Taquara; ao oeste: João Petri. GLEBA C ao norte: Estela Panta, Antonio dos Santos, Estrada Passo da Taquara, Sérgio Policena; ao sul: Noeli Aiderich, Sandra Panta, Eloir Fátima de Barros; ao leste: João Panta Rodrigues, Noeli Aiderich; ao oeste: Amarildo dos Santos, Nélson Pereira. GLEBA D: ao norte: Rio Pardo; ao sul: Estrada vicinal; ao leste: Estrada Passo da Taquara; ao oeste: Paulo Augusto Panta. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54220.000398/2005-31 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.