Art. 9º · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º À Divisão de Gerenciamento de Projetos - DIGEP compete: I - estruturar e executar as atividades de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão de projetos estratégicos; II - promover o desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos, em colaboração com a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; III - avaliar a maturidade institucional em gerenciamento de projetos.

Art. 8ºArt. 10
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