Art. 9º
Art. 9º À Divisão de Gerenciamento de Projetos - DIGEP compete: I - estruturar e executar as atividades de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão de projetos estratégicos; II - promover o desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos, em colaboração com a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; III - avaliar a maturidade institucional em gerenciamento de projetos.