Art. 10
Art. 10. À Coordenação-Geral da Qualidade e Excelência - CQUAL compete: I - coordenar a implantação, manutenção, monitoramento e avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do INPI e do Modelo de Excelência da Gestão; II - coordenar o processo de Gestão do Relacionamento com as partes interessadas do INPI, incluindo a proposição de políticas, diretrizes, procedimentos, metodologias e ferramentas; III - Atuar como Escritório de Processos, Escritório de Riscos e Escritório para a Excelência da Gestão do INPI coordenando e assessorando tecnicamente a implantação dos modelos de gestão por processos, riscos e excelência da gestão; IV - coordenar o monitoramento das experiências dos usuários, das pesquisas de percepção e avaliações da qualidade dos serviços do INPI no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade; e V - definir e revisar a Cadeia de Valor dos processos do INPI.