Art. 10 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 10

Art. 10. À Coordenação-Geral da Qualidade e Excelência - CQUAL compete: I - coordenar a implantação, manutenção, monitoramento e avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do INPI e do Modelo de Excelência da Gestão; II - coordenar o processo de Gestão do Relacionamento com as partes interessadas do INPI, incluindo a proposição de políticas, diretrizes, procedimentos, metodologias e ferramentas; III - Atuar como Escritório de Processos, Escritório de Riscos e Escritório para a Excelência da Gestão do INPI coordenando e assessorando tecnicamente a implantação dos modelos de gestão por processos, riscos e excelência da gestão; IV - coordenar o monitoramento das experiências dos usuários, das pesquisas de percepção e avaliações da qualidade dos serviços do INPI no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade; e V - definir e revisar a Cadeia de Valor dos processos do INPI.

Art. 9ºArt. 11
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