Art. 11 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 11

Art. 11. À Divisão de Escritório de Processos e Riscos - DIEPR compete: I - desenvolver e disseminar políticas, metodologias, procedimentos e ferramentas para a gestão por processos e gestão de riscos do INPI; II - coordenar o planejamento e o gerenciamento de projetos de melhoria de processos; e III - assessorar tecnicamente as unidades na gestão por processos e na gestão dos riscos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação;

Art. 10Art. 12
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.