Art. 11
Art. 11. À Divisão de Escritório de Processos e Riscos - DIEPR compete: I - desenvolver e disseminar políticas, metodologias, procedimentos e ferramentas para a gestão por processos e gestão de riscos do INPI; II - coordenar o planejamento e o gerenciamento de projetos de melhoria de processos; e III - assessorar tecnicamente as unidades na gestão por processos e na gestão dos riscos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação;