Art. 12
Art. 12. À Divisão de Conformidade e Pesquisas - DICPE compete: I - desenvolver e disseminar políticas, metodologias, procedimentos e ferramentas para a gestão dos processos de revisão da qualidade dos exames, dos processos do sistema de padronização de documentos e dos processos de gestão de pesquisas de percepção e avaliações da qualidade dos serviços do INPI no âmbito do sistema de gestão da qualidade; II - coordenar o planejamento e o gerenciamento de projetos de revisão da qualidade dos exames e de pesquisas de percepção e avaliações da qualidade dos serviços do INPI no âmbito do sistema de gestão da qualidade; e III - assessorar tecnicamente as unidades do INPI na gestão dos processos e projetos de revisão da qualidade dos exames, padronização de documentos e pesquisas de percepção sobre a qualidade dos serviços, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação.