Art. 13 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 13

Art. 13. À Divisão de Escritório para Excelência - DIEEX compete: I - desenvolver e disseminar políticas, metodologias, procedimentos e ferramentas para a gestão dos processos do Sistema de Gestão da Qualidade do INPI, dos processos de Gestão do Relacionamento com as partes interessadas e do Modelo de Excelência da Gestão do INPI; II - coordenar o planejamento e o gerenciamento de projetos e ações para realização de Diagnóstico de Maturidade da Gestão do INPI, de acordo com o Modelo de Excelência da Gestão, e para avaliação e reconhecimento de melhores práticas de gestão nacionais e internacionais; e III - assessorar tecnicamente as unidades do INPI na gestão dos processos e projetos do Sistema de Gestão da Qualidade, dos processos de Gestão do Relacionamento com as partes interessadas e do Modelo de Excelência da Gestão oferecendo o suporte necessário para sua efetiva implementação e assessorar tecnicamente nas implementações de melhorias para elevar o nível de maturidade da gestão do INPI.

Art. 12Art. 14
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