Art. 8º
Art. 8º À Divisão de Planejamento e Desempenho - DPLAD compete: I - estruturar e executar as atividades de planejamento da estratégia; II - estruturar e executar as atividades de monitoramento, avaliação e revisão de indicadores e metas institucionais; III - estruturar e executar as atividades de alteração da estrutura organizacional; e IV - estruturar e executar as atividades de elaboração do Relatório de Gestão da Prestação de Contas.