Art. 8º · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 8º

Art. 8º À Divisão de Planejamento e Desempenho - DPLAD compete: I - estruturar e executar as atividades de planejamento da estratégia; II - estruturar e executar as atividades de monitoramento, avaliação e revisão de indicadores e metas institucionais; III - estruturar e executar as atividades de alteração da estrutura organizacional; e IV - estruturar e executar as atividades de elaboração do Relatório de Gestão da Prestação de Contas.

Art. 7ºArt. 9º
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