Art. 7º
Art. 7º À Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico - CGPE compete: I - orientar e coordenar o processo de planejamento da estratégia; II - orientar e coordenar os processos de monitoramento, avaliação e revisão da estratégia; III - orientar e coordenar o processo de gerenciamento de projetos estratégicos; IV - orientar e coordenar o processo de alteração da estrutura organizacional; e V - orientar e coordenar o processo de elaboração do Relatório de Gestão da Prestação de Contas.