Art. 6º
Art. 6º À Diretoria-Executiva - DIREX compete: I - assistir o Presidente do INPI na definição e coordenação da implementação das diretrizes e prioridades institucionais; II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, de organização e de inovação institucional no âmbito do INPI; III - assistir o Presidente do INPI na coordenação dos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia do Instituto; IV - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao sistema de gestão da qualidade do INPI; V - fornecer subsídios ao Presidente do INPI para auxiliar na tomada de decisão sobre recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação que trata da propriedade industrial; VI - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à promoção da propriedade industrial, no âmbito nacional, incluindo a gestão das unidades regionais do INPI; VII - supervisionar e coordenar as atividades que auxiliem a atuação institucional do INPI, em âmbito internacional, em articulação com Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e VIII - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à produção de estatísticas oficiais sobre propriedade industrial, à elaboração de estudos e relatórios em economia da propriedade industrial, à geração de inteligência de mercado e à gestão da política de preços do INPI.