Art. 5º
Art. 5º Ao Gabinete - GAB compete: I - assistir o Presidente do INPI em sua representação política e social; II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente da Presidência; III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos encaminhados por órgãos do legislativo e executivo; e V - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente do INPI.