Art. 88
Art. 88. À Divisão de Arquivo Geral - DIARG compete: I - promover a gestão arquivística do acervo documental do INPI com base em recomendações advindas dos órgãos normatizadores que definem a política de arquivos para as instituições públicas federais; II - registrar, controlar e atualizar informações de processos e documentos sob sua guarda, bem como atender às solicitações de processos e documentos das diversas unidades do INPI; III - promover, na forma da legislação arquivística vigente e de acordo com a tabela de temporalidade do INPI, a guarda do acervo documental em qualquer tipo de suporte ou formato, bem como adotar as medidas legais, pertinentes e necessárias à eliminação de documentos; e IV - apoiar a gestão negocial do Sistema Eletrônico de Informações através de intervenções de estrutura, tipificação de processos e documentos, parametrizações de gestão arquivística e suporte operacional ao usuário interno.