Art. 89
Art. 89. À Divisão de Apoio à Gestão - DAGES compete: I - assessorar a Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura em ações e atividades relativas ao planejamento, gestão, controles internos e gerenciamento de projetos; e II - manter atualizadas as informações relativas aos processos, indicadores e gestão de riscos.