Art. 89 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 89

Art. 89. À Divisão de Apoio à Gestão - DAGES compete: I - assessorar a Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura em ações e atividades relativas ao planejamento, gestão, controles internos e gerenciamento de projetos; e II - manter atualizadas as informações relativas aos processos, indicadores e gestão de riscos.

Art. 88Art. 90
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