Art. 87
Art. 87. À Divisão de Protocolo e Expedição - DIPEX compete: I - recepcionar, protocolar e encaminhar pedidos de entrada na fase nacional de Patentes por via postal; II - realizar o pré-atendimento ao público externo, nas modalidades presencial e telepresencial; III - receber, analisar, atender e disponibilizar pedidos de cópias digitais de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas; IV - apoiar a gestão negocial do Sistema Eletrônico de Informações através de intervenções de cadastro, estrutura, permissionamento, protocolo e suporte operacional ao usuário interno; V - receber e distribuir internamente correspondências endereçadas ao INPI, e enviar correspondências remetidas pelo órgão a destinatários externos ou unidades regionais; e VI - recepcionar, efetuar a triagem, o redirecionamento ou a tramitação interna das demandas registradas nos sistemas de protocolo.